sábado, 2 de fevereiro de 2013

LDB - uma lei sem lei


Por Germano Xavier

BRZEZINSKI, Iria (Org.) LDB dez anos depois: reinterpretação sob diversos olhares. São Paulo: Cortez, 2008.


De modo bastante simples, conciso e, até mesmo prático, as autoras Eva Waisros Pereira e Zuleide Araújo Teixeira, pesquisadoras do campo de atuação das leis da educação brasileira, no texto “Reexaminando a educação básica na LDB: o que permanece e o que muda”, que faz parte do livro LDB DEZ ANOS DEPOIS, organizado por Iria Brzezinski, reafirmam a preocupação em avaliar o desempenho alcançado pela Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional durante sua primeira década de existência no cenário educativo nacional.

A lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que introduz preceitos básicos acerca de que modo o ensino deve ser ministrado em toda a esfera que abrange a educação no Brasil, que preconiza a “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”, que prevê liberdade no aprender, no ensinar, no pesquisar e no divulgar da cultura, que fortalece o poder e a importância do pensamento, da arte e do saber, por ocasião científico-investigativa é trabalhada no texto das duas autoras sob uma ótica reflexiva e, até mesmo crítica, que, em determinados instantes, termina por desenvolver o caráter de concepção imprescindível e voz unívoca ao qual a LDB fincou raízes durante todo este período de tempo diante do aparato institucional que se encaixa aos pormenores de requerimento e prestação de serviços ao alunado e professorado em nosso país.

Por ser uma lei que representa o “pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas”, o “respeito à liberdade e apreço à tolerância”, a “coexistência de instituições públicas e privadas de ensino”, que deseja a “gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais”, que faz emergir a “valorização do profissional da educação escolar”, que burila pretensiosamente com a “gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino”, que almeja garantir um padrão de qualidade para com a educação disponibilizada em solo nacional, que revaloriza a experiência do tipo extra-escolar, que visa a vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais, a LDB, quer queria ou não, transformou-se num movimento muito mais que ideológico apenas, mas sim num campo aberto para a prática de diferentes propostas político-práticas que propendem ao progresso das relações de ensino-aprendizagem.

Partindo do pressuposto conceptivo da educação dita básica, passando por quesitos como o direito que todo ser humano tem a este tipo de educação e as novas concepções acerca do que viria a ser esta prática, passando pela educação de caráter infantil, fundamental e médio, indo até pontos convergentes acerca do currículo e da relevância de se produzir diversidade num gestar interdisciplinar das diretrizes orgânico-pedagógicas, as autoras defendem a idéia de que é preciso parar para refletir sobre o que é que está sendo construído depois que a LDB entrou em vigor, ou o que já foi produzido, se os resultados até agora vistos podem ser considerados positivos ou negativos, o que pode ser melhorado e o que pode ser preservado ou continuado, entre tantos outros aspectos.

O problema é que muitos dos princípios presentes na LDB que precisariam ser respeitados e postos em prática apenas representam, e muitas vezes, um punhado de desconhecidos registros para uma grande parte da população de professores e, também, da classe dos alunos que integram o corpo educacional nacional. O resultado desta falta de interesse e precariedade na difusão deste tipo de informação fundante e básica está mais presente do que nunca: basta para isso tomarmos nota da falta de vagas, a baixa qualidade do ensino – para não dizer péssima -, a não valorização do posto do educador, as arcaicas formas de discriminação social existentes no ambiente educacional-escolar, etc.

Fica a noção sistemática e fiel, após a percepção de variadas formas de deslizes no trato à LDB, que muito do que se criou acerca desta lei ainda não conseguiu se desvencilhar do patamar mítico-místico-fantástico-fantasioso que o discurso produzido por suas propostas alcançaram até os dias atuais. A educação brasileira, vista de tal forma, urgente necessita chegar ao estágio crítico e primaz previsto em todo o curso da lei. E para isso precisará de apoio, dos olhos que enxergam e dos braços que agem, de todos. É imprescindível que uma nova modelagem governamental desponte no cenário político nacional, que tenha por caráter máximo o incentivo pleno a todas as formas de educação, porque é através da educação – e não adianta pensar de outra forma - que todo o resto acontece e, o melhor, de modo permanente, não fungível.

É suspeitável, e até óbvio, que a educação básica no Brasil, desde os primórdios da última organização constitucional, em 1988, atravessa um período de desenvolvimento muito grande, sofrendo com isso mudanças gradativas e até mesmo nunca antes imaginadas. Ao educador ou a todo e qualquer estudioso do assunto, cabe formalizar uma visão acerca do momento pelo qual atravessamos hoje para, assim, podermos confrontar análises de diferentes pontos de vista, no intuito claro de buscar incessantemente a modelação política mais apropriada para a boa e recompensadora ação de educar indivíduos. A ordem é reavaliar valores, atuar em conjunto, processar erros, maquinar acertos, omitir desprezos, caminhar na direção da justiça social e produzir cidadania em série – por que não?

Nenhum comentário: